Nossos Planos e Gerenciamentos abrangem assessoria em Engenharia e Segurança do Trabalho, bem como elaboração de Programas, Relatórios, Laudos e Perícias.

PCMSO
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1: "7.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores "
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho. Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

- Pré-Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao Trabalho
- Mudança de Função
- Demissionais

No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros. Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.
PPRA
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, permanecerá na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente PPRA mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo tecnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.

Objetivo do PPRA:
Ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Riscos ambientais:
Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho , em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Identificando os agentes:
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Obrigatoriedade do PPRA:
A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados. Por exemplo uma padaria, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
PGRSS
O que é PGRSS?

É o plano de gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde.
O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento. Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358. O PGRSS gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
PGRSS - É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos

QUEM DEVE FAZER O PGRSS ?

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde. Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A Norma Regulamentadora - NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O fiscal deve solicitar ART do PCMAT e verificar:
1. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional do Sistema Confea/Crea e este não tiver as atribuições de acordo com a Resolução n.º 359 de 1991, deverá ser notificado por exorbitância de atribuições, baseado na alínea “b”do art. 6º da Lei n° 5.194, de 1966;
2. Se o PCMAT tiver sido elaborado por leigo, deverá ser notificado por exercício ilegal da profissão, falta de registro, baseado na alínea “a” do art.6º da Lei n° 5.194, de 1966;
3. Se o PCMAT tiver sido elaborado por profissional legalmente habilitado e não existir ART, deverá ser notificado por falta de ART, baseado no art. 1° da Lei n° 6.496, de 1977;
LTCAT
O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)? Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta à finalidade diferente.
O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente. O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que: A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97 A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
PPR
Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE. O programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário está saudável hoje e que continuará no futuro também.
É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

Objetivos
1. Manter o controle para o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias), e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).
2. Utilizam-se protetores quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação.

Responsabilidades
1. O administrador da empresa é o principal responsável por tudo que ocorrer dentro da mesma, seja por culpa (contratual, extracontratual ou aquiliana, "in eligendo", "in vigilando", "in committendo", "in omittendo", "in custodiendo", "in concreto" ou "in abstracto") , dolo, imprudência ou negligência.
2. É o administrador que poderá realizar alterações no programa de proteção respiratória.
3. O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho se constituem nos responsáveis pelo acompanhamento das atividades e sua implantação efetiva.

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
PCE
O PCE tem por finalidade definir que estrutura operacional pode fazer frente às situações de emergência que ameacem o homem, o meio ambiente e o patrimônio portuário, como situações de incêndio e explosão, segurança nas operações portuárias, derramamento ou vazamento de produtos perigosos, poluição ou acidentes ambientais e socorro a acidentados.

Objetivos:
•Estabelecer diretrizes básicas para um rápido e seguro controle de situações de emergência e/ou risco iminente, bem como orientar os funcionários e visitantes, os procedimento corretos para um abandono de área.
•Fornecer subsídios às equipes de emergência a fim de controlarem o mais rapidamente possível as situações de emergência, minimizando as perdas.
•Orientar os serviços de rescaldo e limpeza, deixando a área sinistrada pronta para os reparos que se fizerem necessários.
•Dividir e atribuir funções às equipes de emergência, brigadistas, socorristas e demais pessoas envolvidas no controle do sinistro ou situação de emergência/risco.
•Otimizar os recursos humanos e materiais existentes nas dependências da empresa.
•Estabelecer os procedimentos necessários para uma comunicação eficiente em situações de emergência / risco.
PCA
Conservação auditiva implica na prevenção da audição do indivíduo, sendo ele portador ou não da perda auditiva. Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência de um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas técnicas simplificadas ou administrativas, distribuídas e mantidas ao longo do tempo, que agindo de forma integrada e complementar entre si, pode servir de substituto temporário a modernização tecnológica e melhoria das condições de trabalho como um todo. O fonoaudiólogo exerce um papel importante em decorrência do contato individual com o trabalhador, realizando avaliação auditiva (audiometria), informado a eficácia do programa, bem como dando esclarecimentos sobre os efeitos do ruído e as formas de prevenção, e principalmente o uso do EPI ou EPA.
O local adequado para se implantar este programa deve ser indicado, ou seja, direcionado por uma equipe como médico, fonoaudiólogo e profissionais da área de segurança do trabalho, quanto maior for o tempo, melhor será a extensão do PCA. Nesta indicação devem estar contidos os geradores de ruído, como máquinas e equipamentos.
Atualmente, muitas empresas possuem este tipo de programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos seus funcionários. Podemos referenciar o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, onde acadêmicos de Fonoaudiologia, sob a orientação de uma fonoaudióloga, exercem atividades como:
1.Avaliação e monitoramento do ruído;
2.Avaliação e monitoramento da audição;
3.Orientações sobre o uso dos protetores auriculares;
4.Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.
Portanto, os programas de conservação auditiva devem ser coordenados por profissionais da área médica, por fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, sendo necessário o intercâmbio das informações adequadas ao sucesso do programa.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
RIV
O Relatório de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que elaborado previamente à emissão das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos privados ou públicos em área urbana.
É fundamental para permitir a tomada de medidas preventivas e evitar o desequilíbrio no crescimento urbano, além de garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.
O RIV contempla os possíveis efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e nas proximidades. Por isso, ele é considerado um dos mais relevantes instrumentos da Política Nacional de Cidades e de Meio Ambiente, que vem sendo implementada sistematicamente nos municípios brasileiros ao longo da última década.
A função fiscalizatória, de prevenção e precaução do RIV garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar danos ao meio ambiente. Esse estudo deve ser executado contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento, devendo incluir, no mínimo, a análise dos impactos ambientais quanto:
1. Ao adensamento populacional;
2. Aos equipamentos urbanos e comunitários;
3. Ao uso e ocupação do solo;
4. À valorização imobiliária;
5. À geração de tráfego;
6. À demanda por transporte público;
7. À paisagem urbana;
8. Ao patrimônio natural e cultural.
NR13
1. DEFINIÇÃO: Elaboração de Laudo de Inspeção de Riscos em Vasos de Pressão com o objetivo de identificar possíveis situações de riscos de ruptura e verificação de espessura da parede pelo sistema de ultrassom.
1.2. ESCOPO: Avaliação de vaso sob pressão, com a finalidade de evitar riscos de acidente, caso sejam detectados. Fornecimento de Laudo Técnico, Livro de Registro, ART – CREA/SP e Recibo do Profissional. Realização de Teste Hidrostático.
1.3. NECESSIDADE DO TRABALHO: Devido a Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 13: “Vasos ou Recipientes sob Pressão”, o empregador deve realizar controle periódico dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, bem como delimitar as áreas perigosas, Lei n.º 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, da nova redação e orientação da Portaria n.º 23 de 29 de Dezembro de 1994.
Avaliação Química
O acesso dos trabalhadores à informação acerca dos produtos químicos utilizados ao trabalho responde a uma necessidade e é um direito dos trabalhadores, considerando que é essencial prevenir as doenças e os acidentes causados pelos produtos químicos ao trabalho ou reduzir a sua incidência
Avaliação de Vibração
A avaliação de vibração é indicada em máquinas, equipamentos ou ambientes onde á vibrações que possam causar danos a saúde do trabalhador como marteletes pneumáticos ou elétricos, esmerilhadeiras, veículos, assentos de máquinas entre outros locais, podendo ser de corpo inteiro ou apenas nos membros relacionados ao esforço.
EIA/RIMA - Relatório de Impacto Ambiental
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.